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Aulas práticas para categoria B (carro) terão nova carga horária

A lei federal que prevê a ampliação da carga horária do curso de formação de condutores para a categoria B (carros) entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 19 de janeiro. O Detran/SP articulou-se com o Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo para garantir que o reajuste nos valores praticados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) seja mínimo, em torno de 6%.

O QUE MUDA
Conforme determina a Resolução 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cidadão que passar pelo processo de primeira habilitação na categoria B fará 25 horas de aulas práticas, e não mais 20 horas/ aula. Desse total, 5 horas/aula devem ser realizadas no período noturno.
Para o motorista que já está habilitado na categoria A (moto) e vai adicionar a categoria B (carro), a carga horária passará de 15 para 20 horas de aulas práticas, das quais 4 horas/aula deverão ser realizadas no período noturno.

SIMULADOR DE DIREÇÃO
VEICULAR
O candidato à 1ª habilitação na categoria B (carro) poderá substituir até oito aulas práticas pelo aprendizado no simulador de direção veicular, das quais 4h no período noturno e 4h no diurno.
Da carga horária total para adicionar a categoria, poderão ser realizadas no simulador, se o cidadão desejar, até 6 horas/aula, sendo 3h para substituição das aulas noturnas e 3h para as diurnas.
Importante ressaltar que o Centro de Formação de Condutor (CFC) não é obrigado a ter o simulador de direção veicular. E, mesmo o que tenha, cabe ao cidadão optar por fazer ou não uso do equipamento em sua aprendizagem.

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