Comunidade

Beber e dirigir só é crime se há perda de reflexos, decide Justiça

O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento e resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.

A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.

Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e casar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligramas de álcool no ar expelido.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quanto é 7 + 5 ?
Please leave these two fields as-is:
IMPORTANTE! Para prosseguir, você precisa resolver a simples questão matemática acima (assim sabemos que você é um ser humano) :-)

Mais Lidos

To Top