O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça convocou os maiores bancos brasileiros e a entidade que os representa para explicarem por que não estão oferecendo pacotes padronizados de produtos e serviços básicos, como manda norma do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O diretor do DPDC, Amaury Oliva, disse que as instituições financeiras não estão informando de forma clara aos clientes que eles podem contratar um dos quatro pacotes padronizados pelo governo ou ainda, se preferirem, escolher pela utilização de serviços separados, sem a necessidade de contratar um pacote completo. “Alguns bancos só mostram os pacotes padronizados nas últimas páginas dos sites ou de forma muito dispersa”, afirmou.
A reunião foi convocada para a segunda semana de novembro. Os bancos que foram notificados ontem pelo DPDC foram: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank, além da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
O Ministério da Justiça notificou essas instituições depois de reportagem do Estado publicada em julho informar que os cinco maiores bancos do País descumpriam a determinação do governo de oferecer aos clientes os pacotes padronizados com o mesmo número de produtos e serviços. Em seguida, o órgão fez uma análise tanto dos documentos entregues quanto das informações que constavam nos sites dos bancos.
A medida foi anunciada no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, com o objetivo de aumentar a competitividade entre as instituições financeiras. Antes, era quase impossível fazer a comparação entre os preços de pacotes básicos porque os bancos os colocavam nomes e serviços distintos.
No entanto, a reportagem mostrou que, mesmo tendo três meses e meio para se adaptarem às exigências, nem mesmo as agências próximas à sede do Banco Central (BC) seguiam à risca o que manda a autoridade supervisora.
O assunto foi colocado em pauta na reunião da última segunda entre a equipe técnica do BC e do Ministério da Justiça. Amaury espera que, até o encontro marcado para o próximo mês, os bancos sigam as exigências da resolução do CMN.
Eles já tinham prometido, em julho, reforçar as orientações a seus funcionários, depois que a reportagem relatou as dificuldades enfrentadas para abrir contas padronizadas em pouco mais de dez horas de espera e atendimento nas agências.
Punições. As instituições que descumprem as regras estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa só Consumidor (CDC) e do BC, responsável pela regulação e fiscalização do setor. Entre as sanções previstas pelo não cumprimento de normas do CMN estão advertência, multas e até a proibição temporária ou permanente para o exercício de direção na administração ou gerência desse tipo de empresa. Os processos, no entanto, levam anos antes de serem concluídos.