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Nova lei regulamenta comércio de cães e gatos em SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.972/2024, que estabelece diretrizes sobre proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos criados para fins de comercialização.

Originada no Projeto de Lei 1477/2023, de autoria do próprio Executivo, a norma define que cães e gatos são considerados seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições. Assim, a partir de agora, os criadores devem ter ambientes compatíveis com o tamanho dos animais, que, seguindo a mesma lógica, não poderão ser amarrados ou presos em espaços que limitem a movimentação ou causem desconforto.

A nova legislação cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados antes da venda. Da mesma forma, estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.

Um dos artigos modificados pelos deputados da Alesp regulamenta que os animais só poderão ser comercializados após completarem quatro meses de vida, castrados, com a vacinação em dia e acompanhados de um laudo médico que ateste as condições de saúde.

Além disso, o documento decreta que as fêmeas deverão conviver com seus filhotes durante um período mínimo de seis a oito semanas. Por fim, fica proibida a venda efetuada por pessoas físicas, bem como a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou outros ambientes estressantes para os pets.

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