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Restaurantes e lanchonetes devem possuir cadeiras infantis

Radist/Thinkstock/Getty Images

Desde o ano passado, a Lei 16.837, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), obriga restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ou lanches, a disponibilizarem aos clientes a cadeira infantil, caso necessário. Estes assentos especiais também deverão, inclusive, estar em conformidade com os padrões definidos pelas normas editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

De acordo com o vereador autor da Lei, Claudinho de Souza, é importante que seja respeitada esta exigência, das cadeiras infantis atenderem as normas da ABNT,principalmente para não gerar riscos ao bom desenvolvimento físico das crianças, além de favorecer sua socialização.

“São muitas ocorrências já existentes em função da utilização de cadeiras infantis de forma e modelo inadequado, que comprovadamente não oferecem as condições seguras estabelecidas na NBR 15991 da ABNT, o que é bastante preocupante. Por isso é importante que esta exigência seja feita aos estabelecimentos para evitar que o desenvolvimento físico da criança não seja afetado de alguma forma”, disse Souza.

A Lei 16.837/2017 também deixa claro que o não cumprimento acarretará, ao estabelecimento infrator, a aplicação das seguintes penalidades: I – advertência; II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); III – na reincidência, a multa em dobro. A Lei  aguarda apenas a regulamentação por parte do Executivo.

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