O Governo do Estado de São Paulo deu um importante passo para garantir segurança e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência.
O Decreto 68.821, publicado no Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
Mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses.
O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
Os municípios interessados vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equivalente.
Depois do deferimento do auxílio, o dinheiro será disponibilizado pelo Governo de São Paulo, por meio de Poupança Social no Banco do Brasil, diretamente para essas mulheres vítimas de violência.
A portaria considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador em março deste ano.