Os recursos disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SRV) do Banco Central agora têm prazo para serem resgatados.
Lançado pelo BC em março de 2023, ficou conhecido como “dinheiro esquecido”, pois disponibiliza valores remanescentes de contas em bancos, de consórcios ou outra instituição financeira, de pessoas físicas, empresas e de pessoas falecidas.
No começo do mês, o Congresso Nacional incluiu no projeto sobre a desoneração da folha de pagamento a captação, pelo Tesouro Nacional, desse ‘dinheiro esquecido’ para ser contabilizado como receita primária do governo.
A medida foi uma das compensações pensadas para as isenções relacionadas à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e assim cumprir com a meta fiscal.
Com a decisão de incorporar esses valores ao Tesouro, quem tem “dinheiro esquecido” deve fazer o pedido de resgate às instituições financeiras até o dia 16 de outubro, quando completa 30 dias da sanção da lei que autorizar a medida de incorporação.
Quem perder esse prazo, tem mais 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda.
A partir daí, sem mais nenhuma contestação do recolhimento efetuado pelo Tesouro, os valores serão incorporados de forma definitiva.
Como consultar e resgatar valores a receber?
Para saber se há dinheiro a receber e qual o montante, basta entrar no site Banco Central destinado ao sistema (https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber). Será preciso digitar o CPF ou CNPJ para saber se a pessoa ou a empresa têm “dinheiro esquecido”. É possível fazer a consulta com CPF de pessoa falecida e com CNPJ de empresa encerrada.
Vale dizer que esse é o único site para consulta e resgate dos valores.