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Vendi o carro e agora chegou uma multa. O que faço?

Em primeiro lugar, é preciso ver com atenção a data de cometimento da infração. Há situações em que o erro foi cometido pelo dono anterior do carro, mas como a notificação ainda está na fase de defesa da autuação (antes de virar multa), não impede a transferência, mas depois a multa chega. E pode chegar tanto para o novo quanto para o antigo proprietário.

Veja as situações:

1- Se o motorista foi parado e assinou a notificação (comum no procedimento da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo), o sistema já contabilizou o endereço e é ele mesmo quem recebe a multa posteriormente. Então, a responsabilidade é, de fato, do antigo proprietário. Nesse caso, é optar por recorrer ou pagar (ou as duas coisas, caso a chance de êxito seja pequena e o condutor não queira perder o desconto de 20% para o pagamento à vista).

2- O mais comum. O motorista não foi parado e a multa vai para o endereço que consta no sistema do Detran do estado onde o carro está cadastrado. Se já houve a transferência, vai para o novo proprietário, que não tem culpa de nada. O jeito é procurar o dono anterior para entrar num acordo ou tentar recorrer, provando que ainda não tinha a posse do veículo na época. Nos dois casos citados, é muito importante que o motorista autor da infração tenha consciência do que fez e não prejudique o outro (antigo ou novo proprietário), pois tanto a pendência do pagamento pode impedir que o novo dono não receba o licencia- mento anual como, a longo prazo, a cobrança pode cair em dívida ativa, “sujando” o nome do que foi tido como responsável pelo erro.

3- Mas há ainda uma terceira e mais complicada possibilidade, que é quando o novo dono compra e não transfere. Sem a transferência de propriedade, todas as multas e outros encargos (IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento) continuam sendo de responsabilidade do antigo dono, assim como qualquer problema mais sério que ocorra com o carro. Para evitar isso, é recomendado que logo que se venda o carro seja feito um comunicado ao Detran. Se isso não tiver sido feito na época, a solução é lançar um impedimento no prontuário do carro. Para isso, no entanto, é preciso provar que houve a venda, o que só é possível quando se guarda cópia – autenticada – do recibo de transferência. A mesma prova pode ser usada em recurso.

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