A Resolução nº 5.063/16, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda em viagens interestaduais no transporte rodoviário e ferroviário, foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A regra entrou em vigor no dia 31/3. A concessão do benefício, no entanto, é condicionada à emissão da identificação do beneficiário pela Secretaria Nacional da Juventude. As prestadoras devem reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional.
O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação. A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. A passagem só será emitida com o documento dentro do prazo de validade e a apresentação de documento de identidade com foto. O jovem deverá solicitar o “Bilhete de Viagem do Jovem” no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Poderá solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno.
Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários. A mesma regra se aplica aos assentos com desconto.