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Estado de São Paulo lembrará Dia Mundial de Conscientização da Violência contra Idosos

Daniel Mello/ Agência Brasil

A luta pelo direito a uma velhice livre de violência e o estímulo à quebra do silêncio, muitas vezes mantido por essas pessoas, marcará a próxima quinta-feira (15), quando será lembrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo está elaborando uma programação para comemorar os 30 anos do Estatuto da Pessoa Idosa. O evento pode ser acompanhado pelo canal Edepe, no youtube, ou presencialmente, no auditório da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 200, das 9h às 16h30. As inscrições devem ser feitas até o dia 21.

Entre os temas debatidos estão a obrigatoriedade de notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa pelos profissionais da saúde; instituições e órgãos no enfrentamento da violência contra a pessoa idosa no Brasil; desafios no enfrentamento da violência contra a pessoa idosa na perspectiva do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo (CMI/SP); crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa; influência da pandemia nos crimes praticados contra a pessoa idosa – uma análise a partir de dados estatísticos da Polícia Civil; violência contra a mulher idosa; violência contra população idosa LGBTQIA+; violência contra pessoa idosa e questões raciais; violência contra pessoa idosa em situação de rua.

O objetivo é aproveitar o Junho Violeta, mês dedicado ao alerta sobre o tema, para orientar a população e ensinar que alguns atos cotidianos podem se configurar violência não percebida pelos idosos. 

“É um momento importante porque as pessoas idosas, muitas vezes, estão situação de vulnerabilidade, são dependentes de outras pessoas e acabam numa situação onde são vítimas, mas dessa violência. Pelos dados de denúncias do Disque 100, a violência contra a pessoa idosa ocorre principalmente dentro de casa, praticada por alguém que tem proximidade com o idoso”, disse a defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Renata Tibyriçá.

Muitas vezes, a violência acontece em foma de negligência, que é a omissão, o desamparo, a desproteção ou a recusa de cuidados devidos e necessários à pessoa idosa, por parte de cuidadores, responsáveis familiares ou profissionais de serviços. “Normalmente a gente pensa que a violência ocorre de forma física, mas ela pode se dar de várias formas e a mais comum é justamente a negligência, quando se deixa de dar aquele cuidado necessário que a pessoa idosa precisa”, explicou.

Para orientar sobre os tipos de violência a que os idosos podem estar sujeitos, a Defensoria Pública elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do órgão. O material foi elaborado no período da pandemia, justamente por causa do confinamento e da possibilidade de essas pessoas estarem sujeitas a uma situação insegura. Entretanto, Renata disse que as orientações ainda valem.

Segundo a cartilha, a definição de violência contra o idoso se resume a tudo o que interfere no respeito à sua integridade física, psíquica e moral. As diversas formas de violência contra a pessoa idosa podem ocorrer tanto em ambientes domésticos (o local onde o idoso considera seu lar) quanto em ambientes institucionais, que são os espaços públicos ou locais de uso público, como entidades que atendem e acolhem. 

Além da negligência, entram na lista a violência patrimonial e financeira, que é aquela que resulta em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de bens, documentos pessoais, objetos e valores, além da exploração inapropriada ou ilegal ou no uso não consentido dos seus recursos financeiros e seus bens. Já a psicológica e moral é a conduta que causa danos emocionais, fere a autoestima ou prejudica o pleno desenvolvimento da pessoa idosa, ou a ação de degradar e controlar comportamentos, decisões e crenças pessoais.

A violência física é o uso da força que causa dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou até morte; a violência sexual é qualquer tipo de atividade sexual sem o consentimento, podendo ocorrer para obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas não desejadas.

A cartilha orienta ainda sobre a questão do etarismo, ou seja, o preconceito por causa da idade. Para denunciar qualquer tipo de abuso ou violência é possível ligar para o DISQUE 100 /DISQUE DIREITOS HUMANOS. A ligação é gratuita e o atendimento é feito 24 horas por dia. Também é possível entrar em contato com o Conselho Estadual do Idoso, pelo e-mail cei@desenvolvimentosocial.gov.br, ou ligar para a Polícia Militar pelo 190.

Via Agência Brasil

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