Economia

Governo define critérios para inadimplência no Desenrola 

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) nova portaria sobre o Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano. 

O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas. O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa. 

Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios. A nova portaria diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente: 

  • tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; 
  • tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e 
  • estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023. 
  •  

Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas: 

  • por meio da conta pessoal no site gov.br com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze; 
  • pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido; 
  • por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor. 
  •  

Por fim, o ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023. 

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