A operadora pode fazer a suspensão total dos serviços oferecidos, mas somente após a notificação de atraso e suspensão parcial
Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existe algumas regras antes da operadora interromper o serviço. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece essas normas para guiar tanto consumidor quanto a operadoras telefônicas.
Em caso de atraso no pagamento da fatura a operadora deve notificar o consumidor e após 15 dias da notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).
Após 30 dias do início da suspensão parcial, o usuário poderá perder totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas. Passados mais 30 dias após a suspensão total, a prestadora poderá rescindir o contrato.
Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Atenção! Estas regras são válidas também para a telefonia pré-paga, caso o consumidor não recarregue os créditos.