O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento e resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.
A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.
Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e casar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligramas de álcool no ar expelido.