A partir desta quinta-feira (5/2), o comércio e os consumidores vão ter 60 dias para se adaptar às novas sacolinhas cinza e verde que serão obrigatórias na cidade de São Paulo. As atuais sacolas plásticas vão ser proibidas. O prefeito Fernando Haddad disse nesta quarta (4) que o prazo é necessário para a indústria incorporar a nova lei.
“Eles não tem produção suficiente para atender todo mundo imediatamente. Então, nós temos também que reconhecer dificuldades do setor de se adaptar. E nós vamos se precisar de um ajuste ou outro no sentido de pactuar para o bem da cidade, nós estamos fazendo. Para preservar os empregos, a comunidade de consumidores mas sempre voltados à questão ambiental.”
A multa para o comerciante que não oferecer a nova sacolinha pode variar de R$500 a R$ 2 milhões. Nos próximos dois meses a Prefeitura pretende conscientizar e orientar o consumidor e o comércio sobre a nova lei.
Para o prefeito Fernando Haddad (PT), a proibição da sacolinha comum, que é derivada do petróleo e não biodegradável, e o aumento da coleta seletiva são fundamentais para o futuro.
A promessa da administração municipal é universalizar a coleta seletiva em 2016. Até agora, segundo a Prefeitura, 86 das 96 subprefeituras já contam com o serviço. Segundo o secretário de Serviços, Simão Pedro, atualmente a coleta total de lixo na cidade é de cerca de 12 toneladas por dia.
Polêmica das sacolinhas
A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada por Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis”.
Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.
A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada.
Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das associações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.
A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.
O defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.