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Como pagar menos na conta de luz e recuperar parte do que já foi pago?

O contribuinte brasileiro pode pagar menos em sua conta de energia elétrica e, ainda, recuperar parte do valor que foi gasto nos últimos cinco anos. O advogado Carlos Eduardo Xavier de Souza afirma que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser cobrado somente sobre o valor da energia consumida.

No entanto, os Estados, há alguns anos, calculam o imposto não só sobre a energia consumida, mas também sobre as taxas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) da energia elétrica, o que a Justiça tem entendido como ilegal.

Apesar deste entendimento, o advogado ressalta que ainda não há uma decisão judicial que obrigue os Estados a parar de cobrar o ICMS também sobre as taxas de distribuição e transmissão da energia elétrica. Desta forma, tal cobrança é mantida pelos governos estaduais.

 “É por isso que, se quiser reduzir o valor da sua conta de energia elétrica, cada consumidor, pessoa física ou jurídica, deverá entrar na Justiça para obrigar o Estado a retirar essas taxas do cálculo do ICMS, que passaria a ser calculado somente sobre a energia consumida”, salienta Souza.

Para calcular a quantia a ser reduzida, o contribuinte deve verificar a legislação do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS para consumidores residenciais varia de 12% a 25%, enquanto os consumidores comerciais e industriais são tributados pela alíquota geral, de 18%.

Com o percentual do seu Estado em mãos, o consumidor consegue estimar o valor que seria reduzido.  Basta aplicar esta percentagem sobre valor da energia consumida que é indicado na conta. Tal taxa costuma vir acompanhada da sigla “TE” no documento.

O advogado também diz que o contribuinte pode pedir o reembolso dos valores que foram pagos a mais nos últimos cinco anos. Para tanto, ele precisa dos comprovantes de pagamentos dos 60 meses.

“O consumidor deve procurar um advogado de sua confiança que lhe orientará sobre como proceder, visto que, dependendo do valor das contas de energia elétrica e do tipo de consumidor, varia a providência a ser tomada”, afirma Souza.

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