Comunidade

Festas terão de informar lotação e alvará impressos no ingresso do evento

A morte de mais de duas centenas de jovens no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), no dia 27 de janeiro, levou o Ministério da Justiça a criar uma portaria para regulamentar o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor.
Conhecida como “Portaria Santa Maria”, ela estabelece que os estabelecimentos, assim como os promotores de eventos, serão obrigados a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. A lotação máxima também deverá estar fixada em local de grande visibilidade em casas de shows, parques de diversão, cinemas, teatros e outros lugares onde sejam promovidos eventos desse tipo.
O consumidor poderá denunciar o descumprimento da regra a Procons e à Polícia Militar. Quem não cumprir estará sujeito às sanções que vão desde pagamento de multa de até R$ 6 milhões à suspensão das atividades, além de eventuais processos penais.

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