O governador João Doria assinou decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças
que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas.
De grande importância para o setor, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.
A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados.
Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
Para o governador, a medida é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica:
“São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”
Doria afirmou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e limpeza. Porém, o governador espera contrapartidas imediatas do setor privado, como a queda dos preços para o consumidor final de itens que venham a ser desonerados.