Por Carlos Eduardo Xavier de Souza
Quem ainda não entregou sua Declaração de Imposto de Renda, apresse-se: o prazo para entregar termina na sexta-feira (29/04), às 23h59min59s. E quem entrega fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Estão obrigados a entregar a Declaração, dentre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e alugueis, acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimentos da poupança, em valor acima R$ 40 mil; tem bens e direitos que, somados, ultrapassam o total de R$ 300 mil.
A pessoa obrigada a declarar deverá informar os valores indicados nos Informes de Rendimentos emitidos pela empresa onde trabalha, pelo INSS pelos bancos e outras fontes pagadoras de onde receba rendimentos. Caso tenha despesas médicas com plano de saúde, deverá também providenciar o Extrato de Pagamentos e Reembolsos que as seguradoras são obrigadas a emitir e informar esses valores na Declaração. Para as demais despesas médicas, deverá declarar com base nos recibos emitidos pelos profissionais, com indicação de CPF ou CNPJ. Não é permitido deduzir despesas com medicamentos.
As despesas com educação, do contribuinte e seus dependentes, poderão ser deduzidas na Declaração, mas só até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Despesas com material escolar, livros, cursos de idiomas e preparatórios para vestibulares não podem ser deduzidas.
Também é permitida a dedução com dependentes, no valor de R$ 2.275,08. Para dependentes que completarem 14 anos em 2016, será necessário informar o CPF do dependente.
Quem não estiver obrigado a declarar, mas teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, terá que entregar a Declaração caso queira receber a restituição do imposto.