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Lei institui Política Municipal para População Imigrante

Medida sancionada em julho garante que imigrantes que vivem na cidade tenham seus direitos preservados

Uma nova lei municipal, sancionada em julho deste ano, estabelece que os imigrantes que vivem na cidade tenham seus direitos preservados. A medida, inédita no país, garante a continuidade dos serviços já existentes com ações intersecretariais que promovam o acesso dessa população a todos os serviços oferecidos aos cidadãos, com a promoção do respeito à diversidade e a interculturalidade, com impedimento a quaisquer violações de direitos.

A elaboração da lei foi realizada pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População Imigrante e articulada pela Coordenação de Políticas para Migrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

O texto contempla os imigrantes que se transferem de seu país natural para o Brasil em busca de trabalho, estudo ou refúgio, independentemente de sua situação imigratória e documental, abrangendo suas famílias e pessoas sem uma nacionalidade específica.

A lei tem como princípio a igualdade de direitos e de oportunidades, com o respeito aos direitos humanos e combate a xenofobia, racismo, preconceito ou qualquer outra forma de discriminação.

Como prioridade, a medida estabelece o direito da população imigrante a equipamentos de saúde, assistência social, programas habitacionais, esportivos e culturais, além do acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos na rede municipal de educação.

A questão do trabalho decente também é estabelecida pela lei, com a igualdade de tratamento, oportunidades, inclusão ao mercado formal de trabalho e fomento ao empreendedorismo.

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