Está em vigor o novo limite de 1,84% (antes 1,91%) para as taxas do empréstimo pessoal consignado. Já no cartão de crédito consignado e no cartão-benefício, a taxa é de 2,73% (antes 2,83%).
Na prática, isso significa que instituições financeiras podem praticar taxas menores ou iguais ao limite nas parcelas do empréstimo consignado.
Vale lembrar que nesta modalidade de crédito, o tomador autoriza o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou do seu benefício (no caso de aposentadoria/pensão).
SETOR FINANCEIRO INSATISFEITO
Em nota conjunta, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) criticaram a redução do teto de juros do crédito do INSS. De acordo com as duas entidades, as reduções feitas desde o começo do ano são artificiais e arbitrárias.
Segundo nota da Febraban e da ABBC, é meritório o esforço da equipe econômica do governo em adotar medidas para a melhoria do ambiente de crédito, como o Marco de Garantias e a implantação do Programa Desenrola. Contudo, as instituições entendem que a postura do ministério não prestigia o diálogo e a análise técnica.