O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar nessa quarta-feira (13/9) suspendendo a lei que obriga bares e restaurantes do estado de São Paulo a fornecer água filtrada de graça aos clientes. O governador, havia sancionado a regra horas antes.
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, que a desembargadora Luciane Bresciani acatou proferindo uma liminar. Dessa forma, nenhum restaurante ou bar de São Paulo terá obrigatoriedade de fornecer água gratuita a qualquer cliente.
Entenda o que ocorreu
Nessa quarta-feira (13), o governador Tarcísio de Freitas promulgou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no final de agosto, que determinava como obrigatório o oferecimento de água potável filtrada à vontade e de graça a qualquer cliente.
O autor da lei, o deputado estadual Átila Jacomussi, defendeu que “não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada”. O texto também previa a qualidade da água a ser oferecida, e obrigava que houvesse divulgação nos cardápios e placas por parte dos estabelecimentos.
Em 2020, o prefeito Bruno Covas determinou uma lei similar, chamada “Água da Casa”, que previa que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e demais estabelecimentos poderiam vender água mineral na cidade de São Paulo, mas também deveriam oferecer água filtrada de graça a quem pedir. A ação também deveria estar publicizada nos cardápios.
Após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela CNTur – a mesma organização que, desta vez, entrou com uma ação direta na Justiça – ao TJ-SP, a lei foi julgada inconstitucional, em 2022. A prefeitura recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acatada sob relatoria do ministro Edson Fachin, mas segue sem previsão de análise.